A licença-maternidade é um direito assegurado a toda e qualquer empregada pelo período de 120 dias, sendo devido, durante esse prazo, o pagamento do salário-maternidade.
Em razão da edição da Lei 11.770/2008, que criou o Programa Empresa Cidadã, o benefício poderá ser prorrogado por mais 60 dias, desde que atendidos os requisitos nela contidos.



